CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS
Entre as partes, de um lado, CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica devidamente identificada no momento da solicitação do serviço, e, de outro, CONTRATADO, profissional autônomo ou empresa especializada em montagem de móveis, doravante denominados em conjunto como Partes, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de montagem de móveis, conforme especificações, instruções e condições previamente informadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2 – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O CONTRATADO não se responsabiliza pelo transporte de caixas, embalagens ou materiais entre locais diferentes. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE garantir que as caixas estejam no local da montagem, devidamente organizadas e em condições adequadas para o início do serviço.
2.2. Caso o montador necessite realizar carregamento de caixas, transporte interno, subir escadas ou deslocamentos adicionais, será cobrada uma taxa de carregamento conforme avaliação no momento da execução.
2.3. Em montagens ou instalações que envolvam furos em paredes, o CONTRATADO não se responsabiliza por danos estruturais decorrentes da furação (como presença de encanamentos, fios elétricos, conduítes, entre outros). Caso o local não suporte a fixação do móvel, a instalação poderá ser realizada em outro ponto, priorizando sempre a segurança e integridade da estrutura.
2.4. O CONTRATADO não realiza reparos em paredes, móveis ou superfícies após a execução dos serviços.
CLÁUSULA 3 – AGENDAMENTO E HORÁRIOS
3.1. O agendamento dos serviços será realizado conforme a disponibilidade de ambas as partes, dentro dos seguintes períodos:
- Manhã: das 09h00 às 12h00
- Tarde: das 12h01 às 16h00
3.2. Poderá haver variação de até 1 (uma) hora antes ou depois do horário agendado, considerando imprevistos de deslocamento ou atrasos anteriores.
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE deverá:
a) Receber o montador no local informado, garantindo acesso livre e seguro ao ambiente de trabalho;
b) Informar com clareza o local exato de instalação dos móveis e se há tubulações, redes elétricas, gás ou encanamentos nas paredes onde haverá furação;
c) Acompanhar a montagem ou indicar um responsável maior de 18 anos, que deverá inspecionar e liberar o serviço ao término, realizando o pagamento imediatamente;
d) Entregar os móveis lacrados e completos. Caso as caixas estejam abertas ou com tentativa prévia de montagem, a garantia será automaticamente cancelada;
e) Não será permitido o acompanhamento ou auxílio de menores de 18 anos ou pessoas acima de 90 anos durante a execução.
CLÁUSULA 5 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO se compromete a executar os serviços de forma profissional, com zelo, segurança e observando as boas práticas técnicas de montagem, utilizando as ferramentas adequadas e respeitando as condições informadas pelo cliente.
CLÁUSULA 6 – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O valor dos serviços será previamente acordado entre as partes, conforme orçamento apresentado e confirmado via WhatsApp ou outro meio eletrônico.
6.2. O pagamento deverá ser efetuado imediatamente após a conclusão dos serviços, salvo acordo expresso em contrário.
CLÁUSULA 7 – GARANTIA
7.1. A garantia de montagem é de 90 (noventa) dias a contar da data da execução.
7.2. A garantia perderá validade nas seguintes situações:
- O móvel for movido de lugar após a montagem;
- Houver tentativa prévia de montagem pelo cliente (caixas abertas ou peças manuseadas);
- Ocorrer mau uso, sobrepeso, quedas ou modificações no móvel;
- Tratando-se de desmontagem e remontagem, não haverá garantia.
7.3. Nos casos de assistência técnica ou manutenção, o serviço tem garantia de 90 dias sobre mão de obra e peças, desde que não haja indício de mau uso. Em caso de constatação de uso incorreto, poderá ser cobrada nova taxa de visita e reparo.
CLÁUSULA 8 – CANCELAMENTO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas antes da data agendada.
8.2. Caso o cancelamento ocorra após o deslocamento do montador ou sem aviso prévio, será cobrada uma taxa mínima de deslocamento no valor de R$ 50,00.
8.3. Em caso de móveis danificados de fábrica, o CONTRATANTE deverá solicitar a troca junto à loja. Se houver montagem parcial, o pagamento será devido proporcionalmente ao serviço executado, permanecendo o compromisso da CONTRATADA de concluir a montagem assim que as peças faltantes forem entregues.
CLÁUSULA 9 – POLÍTICA DE DEVOLUÇÕES FINANCEIRAS
Caso, no momento da execução, seja verificada a impossibilidade de montagem ou instalação devido a diferenças de medidas, incompatibilidades, falhas de fabricação, ausência de espaço adequado ou condições técnicas impróprias, e desde que tal impossibilidade não decorra de culpa ou negligência do CONTRATADO, não haverá devolução de valores pagos.
A responsabilidade por erros de compra, medidas incorretas, incompatibilidades com o ambiente ou falta de conferência técnica é integralmente do CONTRATANTE, especialmente em móveis adquiridos de terceiros.
Os valores pagos serão retidos a título de custos de deslocamento, tentativa de execução, reserva de agenda e tempo técnico despendido, não cabendo qualquer tipo de reembolso, indenização ou compensação adicional.
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato entra em vigor na data da contratação dos serviços e terá validade até a conclusão completa dos trabalhos ou quitação total do pagamento.
Ambas as partes declaram estar de pleno acordo com as condições estabelecidas, firmando o presente contrato para que produza seus efeitos legais.
Ao contratar nossos serviços esta de acordo com os termos.